Objeto
Esta Política estabelece os princípios, controles e procedimentos que a MS Solutions E.A.S. aplica para prevenir, detectar e gerir o risco de que seus produtos, serviços, canais de cobrança ou infraestrutura sejam utilizados para a lavagem de dinheiro ou bens (LD), o financiamento do terrorismo (FT) ou o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FPADM).
Sua finalidade é proteger a integridade da Empresa, de seus clientes e de suas contrapartes financeiras, e assegurar que a Empresa não seja utilizada — nem mesmo de forma involuntária — como veículo de operações ilícitas.
Abrangência
Esta Política é de cumprimento obrigatório para:
- Os sócios e a Direção da Empresa.
- A totalidade dos colaboradores, qualquer que seja sua modalidade de vinculação.
- Os fornecedores, contratados e parceiros comerciais que atuem por conta ou em nome da Empresa, no que for pertinente à sua relação contratual.
Abrange todas as linhas de atividade da Empresa: infraestrutura (servidores dedicados e GPU), desenvolvimento e operação de plataformas SaaS próprias (Enplazo, En Regla e FacilitaPY), desenvolvimento sob medida, soluções B2B e inteligência artificial aplicada; assim como todos os canais pelos quais a Empresa recebe receitas.
Declaração da Direção
A Direção da MS Solutions E.A.S. declara seu compromisso expresso e indelegável com a prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Nenhuma meta comercial, oportunidade de negócio ou relação com um cliente justifica afastar-se desta Política. A Direção provê os recursos necessários para sua execução e respalda a independência do Encarregado de Conformidade no exercício de suas funções.
Marco normativo de referência
A Empresa toma como referência o seguinte marco normativo da República del Paraguay e os padrões internacionais aplicáveis:
- Ley N° 1015/1997, «Que previene y reprime los actos ilícitos destinados a la legitimación de dinero o bienes», alterada pelas Leis N° 3783/2009 e N° 6497/2019.
- Ley N° 4024/2010, «Que castiga los hechos punibles de terrorismo, asociación terrorista y financiamiento del terrorismo», alterada pela Ley N° 6408/2019.
- Ley N° 6419/2019, que regula a imobilização de ativos financeiros de pessoas vinculadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa e os procedimentos de difusão, inclusão e exclusão em listas de sanções emitidas em virtude de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Ley N° 6446/2019, que cria o Registro Administrativo de Pessoas e Estruturas Jurídicas e o Registro Administrativo de Beneficiários Finais do Paraguai, e seu Decreto regulamentador N° 3241/2020.
- Regulamentações emitidas pela Secretaría de Prevención de Lavado de Dinero o Bienes (SEPRELAD), na sua condição de Unidade de Inteligência Financeira do Paraguai.
- As 40 Recomendações do GAFI e as diretrizes do GAFILAT, em particular as Recomendações 1 (abordagem baseada em risco), 10 (devida diligência do cliente), 11 (conservação de registros), 12 (pessoas expostas politicamente) e 20 (comunicação de operações suspeitas).
- Os regimes de sanções financeiras internacionais cujo cumprimento é exigível às contrapartes da Empresa, incluindo as listas do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América.
Situação da Empresa frente à Ley N° 1015/1997
A MS Solutions E.A.S. é uma empresa de tecnologia constituída no Paraguai sob a forma de Empresa por Acciones Simplificadas, identificada com RUC 80171221-1, com domicílio em Gral. José de San Martín, Asunción, Paraguay.
Por seu objeto e atividade, a Empresa não realiza intermediação financeira, não administra recursos de terceiros, não opera como casa de câmbio, remetedora, processadora de pagamentos nem prestadora de serviços de ativos virtuais, e portanto não está compreendida na relação de sujeitos obrigados do artigo 13 da Ley N° 1015/1997 nem foi incorporada como tal por regulamentação da SEPRELAD.
Não obstante, a Empresa adota voluntariamente o presente programa de prevenção, com a extensão e profundidade correspondentes ao seu perfil de risco, por três razões: (i) opera com processadores de pagamento e instituições financeiras que são sujeitos obrigados e que legitimamente exigem de seus clientes um padrão equivalente; (ii) presta serviços a clientes de diferentes jurisdições; e (iii) considera a prevenção do crime financeiro parte de seu dever de diligência empresarial.
A Empresa colabora plenamente com as autoridades competentes e com suas contrapartes financeiras, e atende seus requerimentos de informação dentro dos prazos solicitados e conforme a legislação vigente.
Definições
| Termo | Definição operacional |
|---|---|
| Lavagem de dinheiro | Conjunto de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou dinheiro, ou a dar-lhes aparência de licitude. |
| Financiamento do terrorismo | Provisão ou coleta de fundos ou ativos, por qualquer meio, com a intenção de que sejam utilizados para atos terroristas ou por organizações ou pessoas terroristas. |
| FPADM | Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa: provisão de fundos ou serviços financeiros para a fabricação, aquisição, desenvolvimento, transporte ou transferência de armas nucleares, químicas ou biológicas. |
| Cliente | Toda pessoa física ou jurídica com a qual a Empresa mantém ou pretende manter uma relação contratual onerosa. |
| Beneficiário final | Pessoa física que em última instância possui ou controla o cliente, ou em cujo nome a operação é realizada. |
| PEP | Pessoa Exposta Politicamente: quem desempenha ou desempenhou funções públicas proeminentes, seus familiares diretos e pessoas próximas. |
| Operação incomum | Operação que não guarda relação com o perfil declarado do cliente ou que carece de justificativa econômica aparente. |
| Operação suspeita | Operação incomum que, analisada, permite presumir razoavelmente sua vinculação com LD, FT ou FPADM. |
Governança do programa
Encarregado de Conformidade
A Direção designa um Encarregado de Conformidade titular e um suplente, com acesso irrestrito a toda a informação da Empresa e com linha de reporte direta à Direção:
| Função | Designado | Contato |
|---|---|---|
| Encarregado de Conformidade titular | Maicon Guira — Direção Técnica | [email protected] |
| Encarregado de Conformidade suplente | Suzana Nunes — Frontend · UX/UI · Garantia da Qualidade | [email protected] |
O suplente assume a totalidade das funções em caso de ausência, impedimento ou conflito de interesse do titular.
Funções do Encarregado de Conformidade
- Executar, manter e atualizar o programa de prevenção de LD/FT/FPADM.
- Aprovar a aceitação de clientes classificados como de risco alto e decidir sobre a recusa ou o encerramento de relações comerciais por motivos de conformidade.
- Analisar os alertas escalados, documentar a decisão adotada e conservar o dossiê correspondente.
- Atender aos requerimentos de autoridades competentes, instituições financeiras e processadores de pagamento.
- Executar o plano anual de capacitação.
- Apresentar à Direção um relatório anual sobre o funcionamento do programa, os alertas tratados e as melhorias propostas.
O Encarregado de Conformidade exerce suas funções com independência de critério. Sua decisão de não aceitar ou de encerrar uma relação comercial por motivos de conformidade não pode ser revertida por considerações comerciais.
Abordagem baseada em risco
A Empresa aplica uma abordagem baseada em risco: a intensidade dos controles é proporcional ao risco identificado em cada relação. A avaliação considera quatro fatores:
| Fator | Elementos avaliados |
|---|---|
| Cliente | Natureza jurídica, atividade econômica, tempo de existência, transparência da estrutura societária, condição de PEP, presença em listas de sanções ou em notícias adversas. |
| Produto ou serviço | Assinatura SaaS recorrente de baixo valor, servidor dedicado ou GPU, desenvolvimento sob medida, contrato B2B de valor elevado. |
| Canal | Contratação on-line com pagamento por cartão, transferência bancária local, transferência internacional, contratação presencial ou por intermediário. |
| Geografia | País de constituição e de operação do cliente, origem dos recursos, e sua qualificação em listas de jurisdições de alto risco ou sob monitoramento intensificado do GAFI. |
Da combinação desses fatores resulta uma classificação em três níveis:
| Nível | Perfil típico | Medida aplicável |
|---|---|---|
| Baixo | Cliente paraguaio com RUC ativo, assinatura SaaS recorrente de valor reduzido, pagamento por cartão ou transferência local em nome do próprio cliente. | Devida diligência simplificada. |
| Médio | Cliente do exterior, contratação de infraestrutura dedicada, ou valores anuais relevantes sem sinais de alerta. | Devida diligência padrão. |
| Alto | PEP ou vinculado a PEP, estrutura societária opaca, jurisdição de alto risco, valores iguais ou superiores a USD 10.000 anuais, ou presença de sinais de alerta. | Devida diligência ampliada e aprovação expressa do Encarregado de Conformidade. |
Devida diligência do cliente
A Empresa não estabelece nem mantém relações comerciais anônimas ou com nome fictício. Antes de ativar um serviço, e de forma contínua durante toda a relação, identifica e verifica seu cliente.
Informação mínima exigida
| Tipo de cliente | Dados e verificações |
|---|---|
| Pessoa jurídica paraguaia | Razão social, RUC e verificação de sua vigência e situação junto ao cadastro da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT); domicílio; atividade econômica declarada; identificação do representante legal; identificação do beneficiário final quando o risco justificar, e comprovante de inscrição no Registro Administrativo de Beneficiários Finais quando aplicável. |
| Pessoa física paraguaia | Nome completo, número de cédula de identidade civil ou RUC, domicílio, atividade ou ocupação e meio de contato verificável. |
| Cliente do exterior | Denominação ou nome completo, número de identificação fiscal do país de residência, país de constituição e de operação, atividade econômica e, em pessoas jurídicas, identificação de quem exerce o controle efetivo. |
Toda a informação coletada é tratada conforme a Política de Privacidade da Empresa e a normativa paraguaia de proteção de dados pessoais.
Devida diligência ampliada
Aplicam-se medidas reforçadas quando a relação é classificada como de risco alto. Compreendem, conforme o caso:
- Solicitação de documentação societária e de identificação do beneficiário final.
- Indagação documentada sobre a origem dos recursos e a razoabilidade econômica da contratação.
- Busca em fontes públicas e em meios de comunicação sobre o cliente e seus controladores.
- Aprovação expressa e prévia do Encarregado de Conformidade para iniciar ou continuar a relação.
- Monitoramento com frequência intensificada e revisão do dossiê ao menos uma vez por ano.
Atualização e devida diligência contínua
Os dossiês são revisados e atualizados: em clientes de risco baixo, diante de qualquer mudança relevante; em risco médio, a cada dois anos; em risco alto, anualmente. Toda variação significativa do comportamento contratual ou de pagamento do cliente dispara uma reavaliação imediata de seu nível de risco.
Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
A Empresa indaga se o cliente, seu representante legal ou seu beneficiário final possui a condição de PEP, bem como se se trata de familiar direto ou pessoa próxima de uma PEP.
A condição de PEP não implica por si só a recusa do cliente, mas determina automaticamente sua classificação como de risco alto, a aplicação de devida diligência ampliada e a aprovação prévia do Encarregado de Conformidade. Essa condição se mantém enquanto durar o exercício da função e por um prazo prudencial posterior.
Listas de sanções e triagem
A Empresa coteja seus clientes, representantes legais, beneficiários finais, fornecedores e parceiros comerciais contra:
- As listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluídas as relativas a terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, e as difundidas pela SEPRELAD em virtude da Ley N° 6419/2019.
- A lista SDN e demais listas restritivas da OFAC dos Estados Unidos da América.
- Listas de sanções da União Europeia e do Reino Unido, quando aplicáveis à operação.
O cotejo é realizado antes de ativar o serviço e repetido diante de qualquer atualização relevante das listas e de mudanças na titularidade ou no controle do cliente.
Diante de uma coincidência positiva confirmada, a Empresa: (i) não inicia a relação ou a suspende imediatamente, se já estiver em curso; (ii) abstém-se de dispor de fundos ou ativos vinculados; (iii) comunica o fato sem demora à autoridade competente e à instituição financeira ou processador de pagamentos envolvido; e (iv) documenta integralmente a atuação.
Meios de pagamento, cobranças e restrições operacionais
A política da Empresa é receber suas receitas exclusivamente por meios eletrônicos rastreáveis, por meio de instituições financeiras e processadores de pagamento regulados que aplicam seus próprios procedimentos de conhecimento do cliente.
Em consequência, a Empresa estabelece as seguintes regras de cumprimento obrigatório:
- Não são aceitos pagamentos em espécie por valores iguais ou superiores a Gs. 10.000.000. As cobranças em espécie abaixo desse teto são excepcionais, documentadas com comprovante fiscal nominal e registradas no dossiê do cliente.
- Não são aceitos pagamentos de terceiros sem vínculo comprovado com o cliente contratante. O ordenante do pagamento deve coincidir com o titular do contrato ou comprovar documentalmente sua relação com ele.
- Toda cobrança é respaldada por comprovante fiscal eletrônico emitido em nome do cliente real da operação. A Empresa não emite comprovantes em nome de pessoas alheias à relação contratual nem por conceitos distintos dos efetivamente prestados.
- Os reembolsos são sempre realizados ao mesmo meio de pagamento e ao mesmo titular de origem, pelo valor efetivamente recebido. Não são processadas devoluções a contas, cartões ou titulares distintos dos do pagamento original.
- Não são aceitos pagamentos em ativos virtuais de forma direta. Caso essa modalidade venha a ser habilitada, sê-lo-á apenas por meio de prestadores de serviços de ativos virtuais registrados e sujeitos a supervisão.
- Não são aceitos pagamentos a maior nem mantidos saldos a favor do cliente por valores ou prazos sem justificativa comercial.
- Não são aceitos recursos provenientes de jurisdições sancionadas ou sujeitas a chamados à ação do GAFI.
Monitoramento e sinais de alerta
A Empresa monitora o comportamento contratual e de pagamento de seus clientes. Constituem sinais de alerta que obrigam a escalar o caso ao Encarregado de Conformidade, entre outros:
- Recusa, demora injustificada ou entrega de informação falsa ao serem solicitados dados de identificação, RUC ou beneficiário final.
- Solicitação de que a fatura seja emitida em nome de pessoa ou empresa sem vínculo com o contratante, ou pedido de não emitir comprovante.
- Tentativas de pagamento sucessivas com múltiplos cartões de titulares distintos ou com cartões recusados de forma reiterada.
- Contratação de infraestrutura de valor elevado com desinteresse manifesto pelas especificações técnicas, pelo preço ou pelo prazo de entrega.
- Pagamento antecipado de valores desproporcionais ao perfil ou à necessidade declarada, seguido de pedido de cancelamento e reembolso.
- Solicitação de reembolso para conta, cartão ou titular distinto do que originou o pagamento.
- Recursos provenientes de jurisdições sem relação com o domicílio nem com a operação do cliente.
- Fracionamento de um mesmo contrato em múltiplos pagamentos menores sem razão comercial.
- Uso da infraestrutura contratada para atividades ilícitas, detectado por relatos de abuso, denúncias de terceiros ou monitoramento técnico (phishing, fraude, distribuição de malware, botnets).
- Cliente que exige anonimato, recusa reuniões ou entrevistas, ou se comunica exclusivamente por canais não atribuíveis.
- Aparição do cliente, de seu representante ou de seu beneficiário final em listas de sanções ou em notícias adversas vinculadas a crimes financeiros.
Procedimento diante de um alerta
- Detecção e escalada. Todo colaborador que detectar um sinal de alerta deve comunicá-lo ao Encarregado de Conformidade de imediato e por escrito. Não cabe ao colaborador avaliar por si mesmo se o fato é ou não relevante.
- Análise. O Encarregado de Conformidade reúne os antecedentes, solicita ao cliente os esclarecimentos ou a documentação que julgar necessários e avalia a razoabilidade econômica da operação.
- Decisão. O caso é encerrado por uma de três vias: operação justificada (documentada e arquivada), operação incomum sem elementos suficientes (mantida sob monitoramento intensificado) ou operação suspeita.
- Atuação diante de operação suspeita. A Empresa suspende a execução do serviço na medida em que for legalmente possível, abstém-se de novas operações com a contraparte e comunica o fato à autoridade competente, bem como à instituição financeira ou processador de pagamentos que tiver intervindo, prestando-lhe toda a colaboração exigida.
- Documentação. Cada caso é documentado em um dossiê que inclui os antecedentes, a análise realizada, a decisão adotada, seu fundamento, o responsável e a data.
A Empresa documenta também os alertas descartados: a ausência de comunicação deve poder ser explicada tanto quanto sua existência.
Confidencialidade e proibição de aviso
Os colaboradores estão proibidos de informar ao cliente, a seu representante ou a terceiros que uma operação foi analisada, escalada ou comunicada a uma autoridade competente. Essa proibição subsiste mesmo após o encerramento da relação de trabalho ou contratual.
A informação vinculada a análises de conformidade é tratada como estritamente confidencial e seu acesso é limitado ao Encarregado de Conformidade, a seu suplente e à Direção.
Conservação de registros
A Empresa conserva, em suporte que garanta sua integridade, disponibilidade e rastreabilidade:
- Dossiês de identificação de clientes, representantes legais e beneficiários finais: 5 anos no mínimo, contados do encerramento da relação comercial.
- Registros de operações, cobranças, reembolsos e comprovantes fiscais: 10 anos, conforme a normativa fiscal e comercial paraguaia.
- Dossiês de alertas, análises e decisões de conformidade, e comprovantes de capacitação: 5 anos no mínimo desde sua geração.
Os registros são mantidos em condições que permitam atender a um requerimento de autoridade competente ou de uma contraparte financeira dentro do prazo solicitado.
Capacitação
Todo colaborador recebe capacitação em prevenção de LD/FT/FPADM ao ingressar na Empresa e, no mínimo, uma vez por ano. A capacitação cobre o marco normativo, os sinais de alerta aplicáveis à atividade da Empresa, o procedimento de escalada e as consequências do descumprimento. A presença e os conteúdos são registrados documentalmente.
Devida diligência de fornecedores e parceiros comerciais
Antes de contratar fornecedores relevantes, revendedores ou parceiros comerciais, a Empresa verifica sua identidade, sua existência legal e sua ausência em listas de sanções. Os contratos com terceiros que atuem por conta da Empresa incorporam cláusulas de conformidade normativa e a faculdade de rescisão imediata diante de seu descumprimento.
Revisão independente e atualização
O programa é revisado ao menos uma vez por ano, e adicionalmente diante de mudanças normativas relevantes, incorporação de novos produtos, canais de cobrança ou mercados, ou materialização de um incidente. A revisão avalia a vigência da matriz de riscos, a efetividade dos controles e o cumprimento do plano de capacitação, e é documentada no relatório anual apresentado à Direção.
Descumprimento
O descumprimento desta Política constitui falta grave e dá lugar à aplicação do regime disciplinar previsto no Código de Conduta Ética, sem prejuízo da rescisão do vínculo contratual e das ações cíveis ou penais cabíveis.
Vigência
Esta Política foi aprovada pela Direção da MS Solutions E.A.S. e está vigente desde 5 de maio de 2026, em sua versão 1.0. Sua próxima revisão ordinária está prevista para maio de 2027. A versão vigente é publicada de forma permanente em mssolutionseas.com/pt/conformidade/.